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REGULAMENTO

6º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO - 2022

A ABRA – Associação Brasileira de Autores Roteiristas – institui e regulamenta a 6ª edição do PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO, a ser conferido em 2022, produzido por Comissão Organizadora ligada à Diretoria da Abra, conforme os dispositivos detalhados a seguir.


Apresentação


1.    O PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO tem a finalidade de contribuir para o reconhecimento da importância de roteiristas do Brasil para a indústria audiovisual nacional, dando visibilidade às (aos) autoras e autores profissionais que se dedicam a este ofício por meio da celebração das qualidades técnicas e artísticas de filmes, séries, novelas, programas de esquetes e de variedades e outras obras audiovisuais produzidas no país.


Das obras audiovisuais elegíveis a concorrer

 

2.    Poderão concorrer ao 6º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO as obras audiovisuais consideradas produtos nacionais, cujos roteiros sejam de autoria ou coautoria de roteiristas brasileiras(os), independentemente de serem associadas(os) à ABRA, e que tenham tido sua primeira exibição no período de 1º de janeiro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022, de acordo com as seguintes especificações:


2.1. Filmes de longa-metragem de ficção, documentário ou animação, com duração mínima de 70 minutos e que tenham estreado em festivais de cinema no Brasil, (incluindo mostras online), em circuito comercial (salas de exibição ou espaços abertos, como os drive-ins), em plataformas de streaming ou em canais de TV;


2.1.1 Filmes que tenham estreado em festivais de cinema nacionais em 2020 poderão concorrer nesta edição do prêmio.


2.2 Filmes de média-metragem de ficção, documentário ou animação, com duração entre 31 e 69 minutos e que tenham estreado em festivais de cinema no Brasil, (incluindo mostras online), em circuito comercial (salas de exibição ou espaços abertos, como os drive-ins), em plataformas de streaming ou em canais de TV.


2.2.1 Filmes que tenham estreado em festivais de cinema nacionais em 2020 poderão concorrer nesta edição do prêmio.


2.3 Filmes de curta-metragem de ficção, documentário ou animação, com duração máxima de 30 minutos, estreadas em festivais e mostras de relevância artística (Esta categoria não abrirá inscrições externas, conforme item 3.2).


2.4. Séries de ficção, documentais e outras obras seriadas de não ficção, tais como reality shows, programas de esquetes e de variedades, que tenham estreado em canais de TV aberta ou por assinatura, ou em plataformas VOD com curadoria profissional.


2.5. Obras audiovisuais não seriadas de ficção ou não ficção, tais como especiais de fim de ano, que tenham estreado em canais de TV aberta ou por assinatura, ou em plataformas VOD com curadoria profissional.


2.6. Telenovelas ou séries limitadas, que tenham estreado em canais de TV aberta ou por assinatura, ou em plataformas VOD com curadoria profissional.


Das inscrições


3.    As inscrições de obras concorrentes ao 6º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO se darão de duas formas: externa e interna.


3.1. As inscrições externas poderão ser realizadas pelos(as) autores(as), por qualquer membro das equipes de roteiro das obras audiovisuais ou por representantes das equipes de produção, distribuição, canais ou plataformas de VOD em que as obras estrearam, de acordo com as seguintes especificações:


3.1.1. A inscrição deve ser feita por pessoa física, que não precisa ser associada à ABRA.


3.1.2. Recai sobre a pessoa responsável pela inscrição a obrigação de dar o devido crédito a toda a equipe de roteiro da obra inscrita. Em caso de eventuais omissões, qualquer um(a) dos(as) autores(as) ou demais responsáveis legais pela obra poderão solicitar a devida correção dos créditos até a votação final da premiação.


3.1.3. A ABRA não se responsabiliza pelo conteúdo das inscrições realizadas. Eventuais problemas em relação a créditos de autoria das obras inscritas serão analisados pela Comissão Organizadora, que poderá, se assim julgar necessário, solicitar documentação comprobatória da autoria requerida, corrigir compulsoriamente a lista de créditos ou até mesmo desclassificar obras que desrespeitem o direito autoral de seus autores e autoras.


3.1.4. Considerando os eventuais hibridismos e inovações de formato e gênero das obras audiovisuais, a Comissão Organizadora terá autonomia para enquadrá-las em categorias diferentes das inscritas originalmente.


3.1.5. A inscrição é gratuita.


3.1.6. A inscrição deverá ser feita em formulário preparado pela Comissão Organizadora especificamente para tal fim, cujo link está disponível no endereço www.premioabra.art.br.


3.2. As inscrições internas são as realizadas pela própria Comissão Organizadora por meio de pesquisa em sites especializados, além de consulta a produtoras, distribuidoras, canais de televisão e plataformas de streaming e VOD.


3.2.1. As inscrições de obras de curta-metragem serão exclusivamente internas, realizadas por uma Comissão Curatorial indicada pela Comissão Organizadora.


3.2.2 Para as demais categorias, as inscrições internas serão realizadas em caráter de exceção, eventualmente complementando as inscrições externas. 


3.3. As inscrições ficarão abertas entre os dias 04 e 24 de abril de 2022.


Das Categorias


4.    As categorias do 6º PRÊMIO ABRA DE ROTEIRO são:


4.1. Melhor Roteiro Original de Filme de Ficção, que abarcará os longas e médias-metragens com roteiros originais, exceto as comédias e os infantis/infanto-juvenis.


4.2. Melhor Roteiro Adaptado de Filme de Ficção, que abarcará os longas e médias-metragens com roteiros adaptados, exceto as comédias e os infantis/infanto-juvenis.


4.3. Melhor Roteiro de Documentário, que abarcará os longas e médias-metragens de documentários, incluindo os telefilmes.


4.4. Melhor Roteiro de Filme de Comédia, que abarcará os longas-metragens e os média-metragens com roteiros originais e adaptados de comédia.


4.5. Melhor Roteiro de obra Infantil / Infanto-juvenil, que abarcará obras audiovisuais de quaisquer gêneros e formatos para o público infantil ou infanto-juvenil.

 

4.6. Melhor Roteiro de Curta-Metragem

 

4.7. Melhor Roteiro de Série de Ficção – Drama

 

4.8. Melhor Roteiro de Série de Ficção – Comédia

 

4.9. Melhor Roteiro de Série de Reality ou Variedades

 

4.10. Melhor Roteiro de Série Documental

 

4.11. Melhor Roteiro de Telenovela

 

4.12. Roteirista do Ano - Prêmio Paradiso

 

4.13. Prêmio Parceria

 

4.14. Roteirista Homenageada(o)

 

4.15. Melhor Roteiro - Prêmio da Crítica

 

4.16. Prêmio Abraço | Excelência em Roteiro

 

5. As obras audiovisuais inscritas nos parâmetros do artigo 3 deste edital concorrerão aos prêmios citados acima, do item 4.1 ao 4.11.


5.1 As obras indicadas à categoria de Melhor Roteiro de Filme de Comédia concorrerão ao inédito Prêmio Paulo Gustavo, em homenagem à memória, à relevância, à obra e ao legado de Paulo Gustavo, roteirista, ator, diretor, apresentador e humorista brasileiro, vítima da Covid-19. 


6. As(os) indicadas(os) na categoria 4.12 – Roteirista do Ano – serão determinadas(os) pela Diretoria da Abra, em conjunto com o Conselho Consultivo e com as lideranças dos Comitês Permanentes da Associação, de forma soberana e irrecorrível.


6.1 As(os) finalistas à categoria Roteirista do Ano concorrerão ao Prêmio Paradiso, oferecido pelo Projeto Paradiso, composto por um troféu exclusivo e um prêmio em dinheiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

 

6.1.1 A(o) Roteirista do Ano será convidada(o) a integrar a Rede Paradiso de Talentos.


6.2 As(os) roteiristas finalistas nesta categoria deverão constar em, ao menos, um crédito das obras indicadas em um dos turnos de votação e ser roteirista de obra de destaque.


7. A categoria 4.13 – Prêmio Parceria – é um reconhecimento dado a profissional, instituição ou projeto da área audiovisual que tenha atuação de destaque na valorização da profissão de autor roteirista no mercado nacional. A pessoa, instituição ou projeto premiado será escolhido pela Diretoria da Abra, em conjunto com o Conselho Consultivo, de forma soberana e irrecorrível.


8. A Categoria 4.14 – Roteirista Homenageada(o) – é concedida a um(a) roteirista de destacada trajetória no audiovisual nacional. A pessoa premiada será escolhida pela Diretoria da Abra, em conjunto com o Conselho Consultivo, de forma soberana e irrecorrível.


9. A Categoria 4.15 – Melhor Roteiro - Prêmio da Crítica – será conduzida por um júri colegiado composto por críticos, colunistas, jornalistas e/ou outros especialistas em cinema, TV e entretenimento, indicado pela Comissão Organizadora, que deverá indicar os destaques e eleger o Melhor Roteiro dentre todas as obras finalistas.


10. A Categoria 4.16 – Prêmio Abraço - Excelência em Roteiro – é um prêmio que valoriza a diversidade da nova geração de roteiristas nacionais, a originalidade de suas obras e a inovação de temas e linguagem. É um reconhecimento dado a pessoa autora roteirista que tenha tido realização significativa para a profissão em 2021. As(os) indicadas(os) na categoria serão determinadas(os) pela Diretoria da Abra, em conjunto com o Conselho Consultivo e com as lideranças dos Comitês Permanentes da Associação, de forma soberana e irrecorrível.


11. A qualquer tempo, em especial após a análise das obras audiovisuais inscritas, a Comissão Organizadora poderá criar novas categorias ou adaptar a nomenclatura e a abrangência das já existentes, a fim de contemplar a diversidade de gêneros e formatos das obras audiovisuais brasileiras profissionais no 6º Prêmio Abra de Roteiro.


Da votação

 

12. A votação se dará somente por meio eletrônico e será feita de modo secreto em formulário criado especialmente para este fim pela Comissão Organizadora.

 

13. Estão aptas a votar, de forma exclusiva, as pessoas associadas à ABRA que estejam em situação regular junto à secretaria da associação.

 

13.1. As instruções e datas de abertura e encerramento da votação serão informadas à unanimidade de associadas em momento oportuno, através dos meios oficiais internos de comunicação da Abra.

 

14. A votação ocorrerá em dois turnos:


14.1. No primeiro turno, cada votante poderá escolher até 5 (cinco) obras das categorias de 4.1 a 4.11.

 

14.1.1 As obras inscritas de forma externa (pelos próprios roteiristas ou outro profissional ligado à obra) serão apresentadas com as informações completas, com fichas das equipes de roteiro e links para visualização de trailers e da própria obra, quando disponíveis.

 

14.1.2 As obras inscritas de forma interna (pela Comissão Organizadora) poderão não apresentar as informações completas supracitadas neste turno.

 

14.1.3 Findo o primeiro turno, será realizada a contagem dos votos para definir as 5 (cinco) obras escolhidas em cada uma das categorias, e estas serão consideradas as finalistas para o segundo turno de votação.

 

14.1.4. A lista das obras finalistas será divulgada no site da ABRA e em seus demais meios de comunicação. Na mesma oportunidade, serão divulgados os vencedores do Prêmio Parceria e a(o) Roteirista Homenageada(o) do ano, bem como a data da cerimônia de premiação.

 

14.2. O segundo turno de votação é correspondente à Premiação. Nesta etapa, cada votante poderá escolher apenas 1 (uma) obra para cada uma das categorias de 4.1 a 4.11, sendo eleita vencedora a mais bem votada.

 

14.2.1. As categorias 4.12 – Roteirista do Ano; e 4.16 – Prêmio Abraço - Excelência em Roteiro só entrarão na votação no segundo turno, já com cinco roteiristas indicadas(os) em cada uma das categorias, conforme o disposto nos artigos 6 e 10.

 

15. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de premiar, ou não, quaisquer roteiros em quaisquer categorias, conservando para si todas as prerrogativas referentes aos processos de votação e premiação, o que inclui a possibilidade de não premiar roteiros e obras em quaisquer das categorias indicadas no artigo 4, bem como incluir, excluir ou adaptar as categorias, conforme o disposto no artigo 9.


16. O resultado do processo de votação se constitui em decisão soberana do conjunto de pessoas associadas da ABRA e não admitirá qualquer tipo de recurso de ente externo.


Da premiação

 

17. As obras e roteiristas vencedoras(es) serão anunciados em cerimônia de premiação, que será transmitida pela internet com livre acesso.

 

18. A premiação consistirá em um certificado emitido pela ABRA e um troféu por categoria, com a exceção do disposto no item 6.1. 

 

Das Disposições Finais

 

19. A Comissão Organizadora poderá, a qualquer tempo, prorrogar os prazos previstos, conforme julgue adequado, comprometendo-se a tornar públicas eventuais alterações no presente regulamento.

 

20. A Comissão Organizadora não se responsabilizará por quaisquer despesas referentes à participação de roteiristas e/ou de suas obras no presente certame ou em sua cerimônia de premiação.

 

21. Casos excepcionais não especificados neste regulamento serão decididos exclusivamente e de forma soberana e irrecorrível pela Comissão Organizadora.

 

22. Toda e qualquer dúvida decorrente do presente regulamento deverá ser encaminhada ao e-mail premio@abra.art.br.

Regulamento em .pdf

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